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Como Contratar Corretamente?

Como Contratar Corretamente?

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Saiba como proceder legalmente na hora de contratar funcionários

Ao admitir um empregado, o empregador deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas, contra recibo; recomenda-se a emissão de protocolo de entrega quando o funcionário fornece a CTPS ao empregador, assim como na ocasião em que o empregador devolve o documento ao trabalhador;

- Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);

- Certidão de Casamento e de Nascimento: objetivam a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;

- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;

- Atestado Médico Admissional : é obrigatório, devendo ser pago pelo empregador, o qual ficará responsável pela guarda do comprovante do custeio de todos os exames ou consultas realizadas com o empregado (Art.168 da CLT);

- Declaração rejeitando ou requerendo o vale transporte;

- Outros documentos/informações: Cédula de Identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social), comprovante de endereço e de escolaridade e fotografias para prontuário.

Após recebida a documentação, o empregador deverá:

- anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;

- preencher a ficha de salário-família;

- incluir a admissão no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

Até o dia 15 de cada mês, a empresa deverá postar no correio o impresso, lá mesmo adquirido, através do qual presta informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior.

- efetuar o cadastro no PIS, caso e empregado não possua a sua matrícula;

- devolver ao empregado sua CTPS em 48 horas.

O registro do empregado deverá ser providenciado imediatamente após a sua admissão, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Fonte: Sebrae

Saiba qual o melhor financiamento para o seu negócio

Saiba que linhas de crédito você pode solicitar às instituições financeiras
Se você é empresário, independentemente do ramo em que atua, deve saber que existem à sua disposição inúmeras linhas de crédito. Porém, frente a tanta oferta, podem surgir dúvidas como:

- Onde e quando buscar uma linha de crédito?
- Quais são os riscos? E as vantagens?
- Qual o tipo mais adequado para a minha necessidade?

A seguir, serão esclarecidos alguns questionamentos que poderão auxiliá-lo nessa tomada de decisão.

1) Existem linhas de financiamento específicas para organizações do terceiro setor (associações) e cooperativas?

Sim, alguns agentes financiam linhas adequadas às necessidades de compra de máquinas e equipamentos, instalações e mesmo capital de giro.

2) Existem opções para pessoas físicas, artesãos, autônomos?

Sim. As mais utilizadas são as linhas das instituições de microcrédito, o Programa de Geração de Emprego e Renda (PROGER) e os Fundos Constitucionais (para os estados beneficiados).

3) Existe financiamento para apoiar a exportação dos produtos e serviços das micro e pequenas empresas (MPEs)?

Sim. Existem linhas de crédito e bancos especializados em operar financiamentos dessa natureza. São instituições que operam câmbio e estão autorizadas pelo Banco Central a contratar financiamentos à exportação e importação. Basicamente, as operações se subdividem em pré-embarque (financia capital de giro para produção de bens e serviços para exportação) e pós-embarque (financia a importação de bens e serviços).

Mais detalhes no site do BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

4) Quanto ao financiamento para veículos, quais os critérios exigidos?

Os agentes financeiros podem financiar veículos utilitários e caminhões, novos ou usados, geralmente com no máximo cinco anos de uso, sendo necessário comprovar a utilização nas atividades do empreendimento financiado. Veículos de passeio podem ser financiados somente para empresas locadoras de veículos.

5) Por que o banco exige que ele apresente o orçamento total, quando o cliente pleiteia um complemento de construção civil/reforma?

Porque o banco considera o projeto como um todo – o que já foi realizado com recursos próprios e o que vai ser financiado. É necessário que a obra esteja regular perante todos os órgãos de fiscalização, para que posteriormente não venha a sofrer nenhum impedimento para funcionar. Se o que já foi realizado for apresentado como contrapartida de recursos próprios, é necessária a devida comprovação no projeto, por meio de notas fiscais e recibos.

6) O banco pode conceder financiamento para uma empresa instalada em imóvel alugado?

Os bancos dificilmente fazem restrição quanto a isso. Eles apenas fazem restrição em conceder financiamento para uma empresa em imóveis não regularizados.

7) Quero comprar o imóvel onde a minha empresa funciona. O banco financia?

Não existe linha de crédito para a empresa adquirir imóveis ou terrenos. Caso ela já disponha do terreno, pode-se financiar a construção.

8) Quero comprar uma empresa já pronta e em funcionamento. O banco financia?

Não. Entretanto, poderá ser financiada se a atividade for de indústria ou de meios de hospedagem e estiver desativada. Podem-se adquirir os bens de propriedade da empresa, como máquinas com até cinco anos de uso e com nota fiscal de origem.

9) Existe alguma restrição de financiamento para as atividades de lan house e videolocadora? O banco considera os DVDs como investimento fixo?

Sim, existem restrições. Em algumas linhas de crédito os empreendimentos destinados à exploração de jogos, inclusive eletrônicos, não são itens financiáveis. Outros bancos consideram lan house uma atividade cujos equipamentos se desatualizam muito rapidamente. As videolocadoras são financiadas por alguns bancos, sendo que as fitas e os DVDs podem ser considerados como investimento fixo.

10) O banco dá prazo de carência?

Para capital de giro, a carência geralmente é menor do que para financiamento de investimentos fixos e mistos. Para financiamentos de longo prazo, a carência é, em média, de seis a 12 meses, mas pode ser maior.

Durante o período de carência a empresa não amortiza o empréstimo, mas paga em parte ou integralmente os encargos do financiamento. Neste período, apesar de não ser cobrada a prestação integral, o financiamento sofre a incidência normal da taxa de juros, o que aumenta o saldo devedor da operação.

Fonte: Sebrae

Caminhos e dicas para o registro de empresas

Para uma micro ou uma pequena empresa exercer suas atividades no Brasil, é preciso, entre outras providências, ter registro na prefeitura ou na administração regional da cidade onde ela vai funcionar, no estado, na Receita Federal e na Previdência Social. Dependendo da atividade pode ser necessário também o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e outros órgãos de fiscalizaçao. A seguir, mostraremos caminhos e daremos dicas para tornar esse momento empresarial menos complicado.

Na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica

O registro legal de uma empresa é tirado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Para as pessoas jurídicas, esse passo é equivalente à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente - o que não significa que ela possa começar a operar.

Para fazer o registro é preciso apresentar uma série de documentos e formulários que podem variar de um estado para o outro. Citamos os mais comuns:

- Contrato Social;
- Documentos pessoais de cada sócio (no caso de uma sociedade).

O Contrato Social é a peça mais importante do início da empresa, e nele devem estar definidos claramente os seguintes itens:
- Interesse das partes;
- Objetivo da empresa;
- Descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas.

Para ser válido, o Contrato Social deverá ter o visto de um advogado. As micro empresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da assinatura do advogado, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

Ainda na Junta Comercial ou no Cartório, deve-se verificar se há alguma outra empresa registrada com o nome pretendido. Geralmente é necessário preencher um formulário próprio, com três opções de nome. Há estados que já oferecem esse serviço pela Internet.

Se tudo estiver certo, será possível prosseguir com o arquivamento do ato constitutivo da empresa, quando geralmente serão necessários os documentos:
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias;
- Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;
- Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via;
- FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;
- Pagamento de taxas através de DARF

Os preços e prazos para abertura variam de estado para estado. Para isso, o ideal é consultar o site da Junta Comercial do estado em que a empresa estiver localizada.

Registrada a empresa, será entregue ao seu proprietário o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).que é uma etiqueta ou um carimbo, feito pela Junta Comercial ou Cartório, contendo um número que é fixado no ato contitutivo,

CNPJ


Com o NIRE em mãos, chega a hora de registrar a empresa como contribuinte, ou seja, de obter o CNPJ.
O registro do CNPJ é feito exclusivamente pela Internet, no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico. Os documentos necessários, informados no site, são enviados por sedex ou pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal, e a resposta é dada também pela Internet.

Ao fazer o cadastro no CNPJ, é preciso escolher a atividade que a empresa irá exercer. Essa classificação será utilizada não apenas na tributação, mas também na fiscalização das atividades da empresa. Lembre-se que nem todas as empresas podem optar pelo Simples, principalmente as prestadoras de serviços que exigem habilitação profissional. Portanto, antes de fazer sua inscrição no CNPJ, consulte os tipos de empresa que não se enquadram no Simples.


Alvará de Funcionamento

Com o CNPJ cadastrado, é preciso ir à prefeitura ou administração regional para receber o alvará de funcionamento. O alvará é uma licença que permite o estabelecimento e o funcionamento de instituições comerciais, industriais, agrícolas e prestadoras de serviços, bem como de sociedades e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. Isso é feito na prefeitura ou na administração regional ou na Secretaria Municipal da Fazenda de cada município. Geralmente, a documentação necessária é:
- Formulário próprio da prefeitura;
- Consulta prévia de endereço aprovada;
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do Contrato Social;
- Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.

Inscrição Estadual

Já o cadastro no sistema tributário estadual deve ser feito junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Em geral, ele não pode ser feito pela Internet, mas isso varia de estado para estado. Atualmente, a maioria dos estados possui convênio com a Receita Federal, o que permite obter a Inscrição Estadual junto com o CNPJ, por meio de um único cadastro.

A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia. Ela é necessária para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e em geral a documentação pedida para o cadastro é:
- DUC (Documento Único de Cadastro), em três vias;
- DCC (Documento Complementar de Cadastro), em 1 via;
- Comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou original;
- Cópia autenticada do documento que prove direito de uso do imóvel, como por exemplo o contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel;
- Número do cadastro fiscal do contador;
- Comprovante de contribuinte do ISS, para as prestadoras de serviços;
- Certidão simplificada da Junta (para empresas constituídas há mais de três meses);
- Cópia do ato constitutivo;
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do alvará de funcionamento;;
- RG e CPF dos sócios.


Observação: em alguns estados a inscrição estadual deve ser solicitada antes do alvará de funcionamento.


Cadastro na Previdência Social

Após a concessão do alvará de funcionamento, a empresa já está apta a entrar em operação. No entanto, ainda faltam duas etapas fundamentais para o seu funcionamento. A primeira é o cadastro na Previdência Social, independente da empresa possuir funcionários.

Para contratar funcionários, é preciso arcar com as obrigações trabalhistas sobre eles. Ainda que seja um único funcionário, ou apenas os sócios inicialmente, a empresa precisa estar cadastrada na Previdência Social e pagar os respectivos tributos. Assim, o representante deverá dirigir-se à Agência da Previdência de sua jurisdição para solicitar o cadastramento da empresa e seus responsáveis legais. O prazo para cadastramento é de 30 dias após o início das atividades.

Aparato fiscal

Agora resta apenas preparar o aparato fiscal para que seu empreendimento entre em ação. Será necessário solicitar a autorização para impressão das notas fiscais e a autenticação de livros fiscais. Isso é feito na prefeitura de cada cidade. Empresas que pretendam dedicar-se às atividades de indústria e comércio deverão ir à Secretaria de Estado da Fazenda.No caso do Distrito Federal, independente do segmento de atuação da empresa, esta autorização é emitida pela Secretaria de Fazenda Estadual.

Uma vez que o aparato fiscal esteja pronto e registrado, sua empresa pode começar a operar legalmente. Antes, no entanto, certifique-se que tudo ocorreu bem durante os procedimentos anteriores. Se estiver tudo certo, basta tocar o seu negócio adiante.

Fonte: Sebrae

 

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